Este site armazena cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e permitir a análise do uso do site. Ao clicar em "Prosseguir", você concorda com a nossa Política de Privacidade e Proteção de dados.
DOAÇÃO DE IMÓVEL -
Documentos necessários para o encaminhamento:
DOADOR:
Pessoa Física: cópia da carteira de identidade, CPF, certidão atualizada do estado civil e comprovante de residência.
Se for casado, cópia da carteira de identidade do cônjuge, CPF e, dependendo do regime de bens, certidão de registro do pacto antenupcial ou a escritura do pacto antenupcial original ou cópia autenticada pelo tabelionato que lavrou.
Pessoa Jurídica: contrato social e alterações ou consolidação; certidão simplificada da Junta Comercial quando se tratar de Sociedade Limitada; Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima; e para ambas as sociedades, cópia da carteira de identidade e CPF do representante.
Obs.: Quando, em qualquer dos casos acima, a pessoa for representada por procuração é necessária a apresentação dos referidos documentos, mais a procuração pública, acompanhada de cópia de carteira de Identidade e CPF do procurador.
DONATÁRIO:
Pessoa Física: cópia da carteira de identidade, CPF, certidão atualizada do estado civil e comprovante de residência.
Se for casado, cópia da carteira de identidade do cônjuge, CPF e, dependendo do regime de bens, certidão de registro do pacto antenupcial ou a escritura do pacto antenupcial original ou cópia autenticada pelo tabelionato que lavrou.
Pessoa Jurídica: contrato social e alterações ou consolidação; certidão simplificada da Junta Comercial quando se tratar de Sociedade Limitada; Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima; e para ambas as sociedades, cópia da carteira de identidade e CPF do representante.
Obs.: Quando, em qualquer dos casos acima, a pessoa for representada por procuração é necessária a apresentação dos referidos documentos, mais a procuração pública, acompanhada de cópia de carteira de Identidade e CPF do procurador.
IMÓVEL:
Para imóvel urbano ou rural deve ser apresentada a matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus emitida pelo Registro de Imóveis.
A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAVRATURA DO ATO.
A Lei 14.741/15 introduziu alterações significativas na Lei 8.821/89. Essas alterações produzirão efeitos a partir de 1º/01/2016.
Dentre elas, as mais relevantes são:
a) Progressividade das alíquotas: 3% a 6% p/Causa Mortis(veja art. 18 da Lei nº 8.821/89) e 3% a 4% p/Doação(veja art. 19 da Lei nº 8.821/89)
b) Redução da isenção por quinhão de 10.509UPFs para 2.000UPFs
Veja a legislação atualizada em http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br.
Ainda, a alíquota de 3% nas doações, especialmente para as que necessitam de Escritura Pública, somente será garantida se as transmissões forem formalizadas em 2015.
A partir de 2016, caso alguma doação tenha sido paga sem a lavratura da Escritura Pública, será necessário recalcular o imposto, cabendo a complementação do pagamento, caso o valor doado supere 10.000UPFs. Obviamente, doações de até 10.000UPFs não terão exigência de complementação.
Legislações complementares (Decreto e Instrução Normativa) sobre o assunto estão sendo editadas e deverão ser publicadas ainda este ano.
Valor da UPF/RS para o ano de 2019: R$ 19,5356