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Relação de documentos para Inventário e Partilha e/ou Adjudicação
OBS: É indispensável a presença de advogado assistente
(Estabelece o parágrafo primeiro do Artigo 610 do Código de Processo Civil Brasileiro)
CONTATO - inventarios@nonotabelionato.com.br - Telefone 51-30739500 – Ramal 216
Documentos necessários:
Certidão de óbito;
Cópia da Certidão de Estado Civil (conforme estado civil que a pessoa faleceu - nascimento ou casamento e se vivia em União Estável e tinha escritura pública apresentar também);
Cópia do RG/CPF;
HERDEIROS – CÔNJUGES e CESSIONÁRIOS:
Cópia da Carteira de RG/CPF,
Certidão de Casamento dos herdeiros casados; ou ainda a certidão de casamento com a respectiva averbação dos herdeiros separados ou divorciados;
Os casados sob regime diferente do legal, deverão apresentar PACTO ANTENUPCIAL ou REGISTRO DO PACTO;
Certidão de Nascimento dos herdeiros solteiros,
Procuração Original ou certidão se houver;
Título de propriedade do falecido:
Informe sempre o CAPITAL TOTAL e o CAPITAL que está sendo transmitido nesta DIT.
No caso de Inventário em que os bens são comuns ao casal, SEMPRE inclua as cotas do cônjuge supérstite.
Anexe na DIT os seguintes documentos:
1 - contrato ou estatuto social, e a última alteração e consolidação
2 - Balanço Patrimonial (BP) do último exercício ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado
3 - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 3 (três) últimos exercícios ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado
4 - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), do transmitente, do exercício anterior ao fato gerador
5 - no caso de empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além do previsto nos números 1 a 4, Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
6 - no caso de empresa administradora de bens (Holding Patrimonial), além do previsto nos números 1 a 3, relação simplificada de bens imóveis da empresa em que conste: tipo do bem (casa, apartamento, terreno, etc.), endereço completo, área total (terreno e benfeitoria), ano de construção, estado de conservação e valor no Balanço Patrimonial
7 - no caso de empresa de participação em outras sociedades (Holding de Participações), além do previsto nos números 1 a 3, relação detalhada das participações societárias em coligadas e em controladas
8 - no caso de posto de combustíveis ou posto de serviços, além do previsto nos números 1 a 3, o volume médio de combustíveis vendidos (galonagem) conforme consta no Livro de Movimentação de Combustíveis, a relação de negócios paralelos (box de lavagem, loja de conveniência, borracharia, etc.) e a matrícula do imóvel (terreno e benfeitorias), se próprio.
No caso de não possuir demonstrativos contábeis, deve-se observar o seguinte:
a) anexar declaração do Contador onde conste o dispositivo legal que justifique a dispensa da elaboração dos demonstrativos;
b) anexar as declarações do imposto de renda dos últimos três exercícios;
c) anexar declaração do faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios;
d) ao preencher o campo patrimônio líquido informe o valor simbólico “0,01”.
Roteiro(Itens que deverão constar na inicial do advogado):
Certidões obrigatórias:
OBS: As custas de tabelionato são baseadas no monte-mor avaliado pela Secretaria da Fazenda, independente do valor atribuído pelas partes e que deverão ser pagos no ato da assinatura da escritura, antes da assinatura peça a estimativa de valores.
ATENÇÃO:
1) ASSINATURAS DIGITAIS GERAM ESCRITURAS VÁLIDAS DIGITALMENTE, VIA IMPRESSA SERÁ CERTIDÃO E TERÁ O CUSTO CONFORME O NÚMERO DE PÁGINAS.
2) PARA ASSINATURA DA ESCRITURA POR PROCURAÇÃO É SOMENTE ACEITO PROCURAÇÃO PÚBLICA.
3) O IMPOSTO DO ITCD É CALCULADO CONFORME O VALOR DA UPF, SENDO ATUALIZADO NO INÍCIO DE CADA ANO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA SEFAZ É DE 20 DIAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA.