Relação de documentos para Inventário e Partilha e/ou Adjudicação
OBS: É indispensável a presença de advogado assistente
(Estabele o parágrafo primeiro do Artigo 610 do Código de Processo Civil Brasileiro)
CONTATOS - ana@nonotabelionato.com.br;
henrique@nonotabelionato.com.br;
inventarios@nonotabelionato.com.br
Documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Cópia da Certidão de casamento atualizada (60 dias);
- Cópia da Carteira de Identidade do falecido;
- Cópia do CPF do falecido;
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento dos herdeiros e dos cônjuges, se houver ou de nascimento dos herdeiros solteiros, ou ainda a certidão de casamento com a respectiva averbação dos herdeiros separados ou divorciados, todas atualizadas (60 dias);
- Os casados sob regime diferente do legal, deverão apresentar PACTO ANTENUPCIAL;
- Procuração Original ou certidão se houver;
- Cópia da Carteira da OAB do advogado assistente;
- Inicial do advogado, com a qualificação completa dos herdeiros e cônjuges ou conviventes (nome, estado civil, se casado regime de casamento, se tiver pacto antenupcial mencionar o registro do mesmo, profissão, RG, CPF, cidade de nascimento, data de nascimento, mencionar a declaração de união estável), qualificação completa do inventariado mencionando o óbito, qualificação completa do advogado, e-mail, mencionar quem será o inventariante, descrever os bens imóveis e atribuir o valor venal que vem no IPTU ou na declaração do imposto de renda, juntando matrículas, mencionar os saldos especificando o que é poupança, aplicação, títulos de investimentos, juntando extratos atualizados da data do óbito, se tiver carro mencionar e colocar o valor atribuído pela tabela FIPE, juntar cópia do documento, mencionar como ficará a partilha se na forma legal ou se terá cessão de direitos hereditários ou renúncia de herança;
Título de propriedade do falecido:
- Matriculas atualizadas dos imóveis (no ato da assinatura, precisará apresentar além das matriculas, as certidões de ônus e reipersecutória);
- Extratos de contas bancárias atualizadas;
- Cópia dos documentos do automóvel (CRLV) e valor (tabela FIPE);
- Havendo quota de capital e/ou participação societária, devem ser apresentados: cópia aut. do contrato social + balanço financeiro dos três últimos exercícios + Demonstrativos de resultados dos três últimos anos + declaração de bens que compõem o acervo da empresa;
- Para imóvel Rural: CCIR (www.incra.gov.br) + Neg IBAMA (www.ibama.gov.br) + Neg Danos Ambientais SMAM (expedida pela prefeitura municipal do local onde se localiza o imóvel rural) + Negativa de Situação Fiscal (www.sefaz.gov.br) + 5 últimas ITR ou Neg Receita Federal Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br).
Roteiro(Itens que deverão constar na inicial do advogado):
- Qualificação do Inventariado;
- Qualificação das partes (RG, CPF, Profissão, Estado Civil, Endereço);
- Valores atribuídos aos bens;
- Indicação de inventariante;
- Plano de Partilha;
- Qualificação do Advogado, telefones e e-mails para contato.
Certidões obrigatórias:
Obs.: Obrigatório o pagamento da Taxa de Avaliação no valor de R$423,16 que deverá ser paga somente no Banrisul. A emissão da mesma é de responsabilidade do Tabelionato.
O pagamento da taxa de avaliação, devida por força da Lei 8109/85, é necessário para o andamento da DIT. "O envio desta DIT implica no pagamento da Taxa de Avaliação de Bens, instituída pela Lei nº 13.803, de 04/10/2011, independente do valor a ser apurado a título de ITCD, ressalvados os casos de isenção”.
É da função do advogado pagar tributos junto às repartições competentes, juntar toda a documentação que será levada ao Cartório e demais atos que não da competência do cartório, bem como apresentar ao Cartório um esboço de inventário e da partilha que será à base da escritura. Compete, ainda, ao advogado orientar os herdeiros da forma mais interessante da realização do inventário e da partilha.
OBS: As custas de tabelionato são baseadas no monte-mor avaliado pela Secretaria da Fazenda, independente do valor atribuído pelas partes e que deverão ser pagos no ato da assinatura da escritura.