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Ata Notarial

 

O que é ata notarial?

A ata notarial é o ato pelo qual o Tabelião, a pedido da parte interessada, narra um fato que presenciou ou verificou através dos seus sentidos, de forma imparcial, perpetuando o acontecimento no tempo. 

Ato unilateral declaratório do notário. Trata-se de uma resenha ou relato por escrito elaborado com segurança, procurando sempre a narrativa de fatos, com riqueza de detalhes que possam caracterizar o fato ocorrido por meio de uma simples leitura.

Em razão da fé pública inerente ao Tabelião, os fatos presenciados e relatados na ata notarial são tidos como verdadeiros, conferindo ao ato um importante meio de prova em processo judicial, mas que também pode ser utilizado na esfera extrajudicial.


É com horário agendado?

Sim, geralmente disponibilizamos 2 horas para cada atendimento. Dependendo da demanda podemos reservar mais tempo.


Qual o prazo de entrega?

O documento é entregue em até 10 dias úteis. Nos casos extraordinários em que a demanda extrapola a normalidade, poderá ser entregue com prazo maior. 

 
Qualquer pessoa pode retirar?

Não, somente o solicitante pode retirar o documento, ele deve assinar a folha do livro.

 
Qual a fundamentação legal?

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)


 Art. 384 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Lei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/1994)

 Art. 6º Aos notários compete:

 III – autenticar fatos.


 Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

 III – lavrar atas notariais;

 


Acesse o link desejado para saber mais sobre estes atos:


Usucapião

 

Adjudicação Compulsória

 

 

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