É aquele testamento feito pelo Tabelião, em seu livro de notas, de acordo com a vontade manifestada pelo testador, e lido pelo mesmo tabelião ao testador e duas testemunhas, sendo por todos assinado.
O prazo para lavratura do ato dependerá da disponibilidade da agenda do tabelião.
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Testamento Público
Testamento Público com Revogação
Revogação de Testamento