NOTÍCIAS
Agência Brasil – Agência Brasil explica: quais são os tipos de adoção permitidos
21 DE JUNHO DE 2021
Há atualmente 4.962 crianças e adolescentes no país disponíveis para adoção, informou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que das adoções efetivas feitas nos últimos seis anos, 47% foram de crianças que tinham até três anos na data da sentença, 28% de crianças de quatro a sete anos completos, 17% de oito a 11 anos completos e 8% foram de adolescentes, ou seja, maiores de 12 anos completos. Em 2019, 3.062 crianças foram adotadas por meio do SNA. Em 2020, no entanto, como um dos efeitos da pandemia, somente 2.505 conquistaram nova família.
Há várias maneiras de se adotar uma criança ou um adolescente. O processo é regido pela Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Conheça os principais tipos de adoção:
- Unilateral
Ocorre quando o filho de outra relação do cônjuge ou companheiro é adotado, quando não consta o nome de um dos genitores na certidão, ou este tenha perdido o poder familiar. Há ainda casos em que o genitor morre e o cônjuge/companheiro adota o filho dessa pessoa, formando assim um novo vínculo familiar e jurídico.
- Legal
Essa é forma mais conhecida de adoção, onde a pessoa/casal que deseja adotar deve se dirigir à Vara de Infância e Juventude da comarca em que reside para se habilitar ao processo de adoção.
- Homoparental
É a realizada por um casal ou uma só pessoa homossexual. O Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e, além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, sem fazer qualquer restrição quanto à sua orientação sexual.
- Por testamento e adoção póstuma
A adoção pós-morte é permitida desde que, em vida, o indivíduo tenha manifestado essa vontade, iniciando o processo de adoção. Já a adoção puramente por testamento não é permitida, apesar disso a declaração de vontade de reconhecimento de alguém como seu filho é considerada para posteriores medidas judiciais.
- Bilateral/conjunta
Regulamentada pelo Artigo nº 42, Parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nessa modalidade é obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, com a necessidade de comprovar a estabilidade da família.
No caso de divorciados, de pessoas judicialmente separadas, a legislação prevê que os ex-companheiros podem adotar em conjunto, desde que que, nesse caso, o estágio de convivência tenha começado durante o período de relacionamento do casal, e que seja demonstrada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda.
- De maiores
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível a adoção de maior de 18 anos, desde que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes (Artigo 40). A diferença de idade entre adotandos e adotados deve ser de, no mínimo, 16 anos.
- Internacional
É aquela em que os adotantes são residentes e domiciliados fora do Brasil. Esse tipo de adoção está sujeita a procedimentos próprios e regulação específica. Essa modalidade é medida excepcional, ou seja, só será feita quando restarem esgotadas todas possibilidades de adoção nacional.
Adoção à brasileira
Além desses tipos de adoção, um tipo muito frequente no Brasil é ilegal e conhecida como “adoção à brasileira”, numa referência ao famoso “jeitinho brasileiro”. Nesse tipo de adoção um recém-nascido é entregue para que outras pessoas o registrem como filho. A prática é tipificada como crime, com penas previstas nos artigos 242 e 297 do Código Penal.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Saiba como participar do Programa Cartório TOP
21 de julho de 2021
Treinamento já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil.
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR e Ennor realizam curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia)
21 de julho de 2021
Formação online terá abertura no dia 2 de agosto, com participação de representantes do CNJ e dos Institutos...
Anoreg RS
Arpen/RS – “O uso do nome social é importante à medida que representa um avanço no reconhecimento da diversidade no judiciário”
20 de julho de 2021
Juiz-corregedor do TJRS, Maurício Ramires concedeu entrevista especial à Arpen/RS sobre a flexão de gênero e uso...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – Colégio Registral do RS publica edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária, em 19 de agosto
20 de julho de 2021
Clique aqui e confira a íntegra do edital.
Anoreg RS
AnoregBR – PQTA 2021 avalia boas práticas em 10 critérios de gestão dos serviços notariais e de registro
20 de julho de 2021
Entre os critérios, destaca-se a Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas...