NOTÍCIAS
Agência Brasil – Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada
28 DE MAIO DE 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ publica Portaria nº 179 e institui Grupo de Trabalho sobre a Resolução da Lei Geral de Acesso à Informação
28 de junho de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Folha de SP – Sob Bolsonaro e pandemia, pessoas LGBTQIA+ sofrem com apagão de políticas públicas
28 de junho de 2021
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que essa população perdeu vez e voz no atual governo.
Anoreg RS
Agência Brasil – LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil
28 de junho de 2021
Uniões foram reconhecidas pelo STF em 2011 como entidades familiares.
Anoreg RS
STJ – Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI
28 de junho de 2021
O relator do processo, ministro Marco Buzzi, entendeu não haver impedimento na Lei da Propriedade Industrial para...
Anoreg RS
Conjur – Os entraves para a aplicação da decisão do STF no cotidiano da população LGBTI
28 de junho de 2021
No último dia 13 de junho, a comunidade LGBTI "comemorou" dois anos da decisão do STF que criminalizava a...