NOTÍCIAS
Anoreg/RS define lançamento do convênio com o ICOM Libras
26 DE JULHO DE 2021
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) definiu, nesta segunda-feira (26.07), em reunião virtual com o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, a data de lançamento para implementação da central de tradução simultânea nas serventias gaúchas de associados das entidades notariais e registrais que integram o Fórum de Presidentes da Anoreg/RS. O lançamento ocorrerá no dia 26 de agosto, em horário a ser definido, por meio de uma live.
A inserção do sistema nos cartórios do estado foi estabelecida pelo Provimento nº 001/2021 CGJ-RS, que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do RS. O ICOM é uma central de tradução simultânea, que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, e a interpretação ocorre por meio de uma vídeo-chamada com parâmetros avançados de tecnologia, disponível para sistema IOS, Android e Windows.
Participaram da reunião o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; o vice-presidente da entidade, Danilo Alceu Kunzler; a secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira; e a assessora de comunicação da entidade, Larissa Mascolo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
25 de março de 2025
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
24 de março de 2025
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...