NOTÍCIAS
Artigo – Cartórios de Notas são importantes aliados contra crimes digitais
23 DE JUNHO DE 2021
Por Joelson Sell*
Atualmente, mais da metade da população mundial está conectada a uma rede social. Com o advento da pandemia, só no último ano, mais de 450 milhões de pessoas começaram a usar uma plataforma de relacionamento. Com isso, outro crescimento observado é o de crimes virtuais, como o stalking, caracterizado pela perseguição reiterada de uma pessoa.
Tanto que em 31 de março deste ano foi sancionada a Lei federal nº 14.132, popularizada como Lei do stalking. O fato é que a exposição de informações pessoais incentivada pelas redes sociais facilita a ação de criminosos que, muitas vezes, ameaçam a integridade física e psicológica da pessoa perseguida, invadindo e perturbando sua liberdade e privacidade.
A Lei acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o artigo 147-A, que determina pena de seis meses a dois anos e multa. A pena recebe acréscimo de 50% caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
No entanto, um documento importante que oferece respaldo às vítimas de stalking é a Ata Notarial, que pode ser registrada nos Cartórios de Notas. Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Barros de Oliveira, o documento incluso no Código de Processo Civil – o que lhe confere ainda maior força probatória – faz uma prova pré-constituída de determinado fato ou situação testemunhada pelo tabelião. “A pessoa que está sendo perseguida, seja em redes sociais, WhatsApp ou outros aplicativos similares, pode fazer este documento em qualquer Cartório de Notas, tanto de forma presencial, como de forma online pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br)”, explica.
No primeiro mês de vigência da Lei, os Cartórios de Notas brasileiros apontaram aumento de 105% no registro de atas notariais. De acordo com levantamento, em abril deste ano foram registradas 7.426 atas, ante 3.628 em 2020.
O estado brasileiro que mais registrou atas foi o de São Paulo (1.459), seguido pelo Paraná (1.269), Minas Gerais (1.053), Santa Catarina (998), Rio Grande do Sul (835), Goiás (441), Espírito Santo (186), Bahia (162), Rio de Janeiro (140), Mato Grosso (140), Pernambuco (126) e Distrito Federal (111).
A Ata Notarial pode comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, abertura de contas bancárias ou outras situações. Para isso, basta que a vítima indique, para constar no documento, páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas e reuniões que sirvam como prova.
O documento pode ser utilizado em ações levadas ao Poder Judiciário e é aceito por juízes em processos que pedem reparações por dano moral ou exclusão de conteúdos inverídicos. Além disso, aumenta a celeridade do processo.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Saiba como estão funcionando os serviços de secretaria e órgãos que estavam no prédio da SSP
16 de julho de 2021
Veja como está o funcionamento dos serviços.
Anoreg RS
TJ/RS – Criação de Fórum de Encarregados de Proteção de Dados permitirá troca de ideias e compartilhamento de projetos
16 de julho de 2021
Em reunião virtual realizada no último dia 2/7, foi definida a criação do Fórum de Encarregados de Proteção...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da live Prudência Notarial e Registral – Aplicabilidade nos Casos Concretos
16 de julho de 2021
Evento online foi promovido pela Fundação Enore/RS e também contou com a participação do desembargador Ricardo...
Anoreg RS
CNJ – XII Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até 30 de setembro
16 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até 30 de setembro, as inscrições para a 12ª edição do Prêmio...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Quando é possível o manejo da Usucapião Extrajudicial
16 de julho de 2021
Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos...