NOTÍCIAS
Blog do Juares – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com sexo ignorado
27 DE AGOSTO DE 2021
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira (20) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados .
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatizou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Fonte: Blog do Juares
Outras Notícias
Anoreg RS
Conexão Cidadã oferece curso sobre a Agenda 2030 e o desenvolvimento sustentável
01 de junho de 2021
As inscrições estarão disponíveis neste link a partir das 13h desta terça-feira (1º) até as 19h de quarta...
Anoreg RS
Cointelegraph – Blockchain já está integrada em cartórios no Brasil há um ano e ajudou autenticar 411 mil páginas de documentos
01 de junho de 2021
O e-Notoriado possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e...
Anoreg RS
Conjur – Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação
01 de junho de 2021
Trata-se de um inventário litigioso em que se discute a doação de um imóvel pelos pais a um dos filhos, em...
Anoreg RS
Migalhas – STF decidirá limites para quebra de sigilo de buscas na internet
01 de junho de 2021
No recurso, o Google questiona decisão que decretou a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas...
Anoreg RS
Migalhas – Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal
01 de junho de 2021
3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a...