NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.
Anoreg RS
Colégio Registral RS – Série Colégio Registral do RS entrevista: Associada Célia Maria Barreta Graff – Registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha
24 de agosto de 2021
Confira a entrevista com a registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha (RS), Célia Maria Barreta Graff.
Anoreg RS
Jornal Contábil – O falecido pode ter deixado conta bancária, mas o saldo é desconhecido. O que fazer?
24 de agosto de 2021
É preciso alertar que a petição inicial neste sentido pode ser indeferida pela FALTA DO INTERESSE DE AGIR,...
Anoreg RS
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
24 de agosto de 2021
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer...
Anoreg RS
Diário Popular – Cartórios do Rio Grande do Sul estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado
24 de agosto de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...