NOTÍCIAS
CNJ – Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos
17 DE MAIO DE 2021
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.
A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 003/2021
27 de maio de 2021
O Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS publicou a Nota Conjunta nº 003/2021, a respeito...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 70 anos que Getúlio Vargas assumiu pela segunda vez a Presidência da República
27 de maio de 2021
Grande nome da história política, o escritor nasceu em São Borja e foi registrado na Diocese de Uruguaiana.
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião virtual para debater pautas de interesse da classe extrajudicial
27 de maio de 2021
Encontro ocorreu nesta terça-feira (25.05), por meio da plataforma Zoom, e tratou da proposta de parceria do ICOM...
Anoreg RS
CNJ – Dia da Adoção: Justiça tem papel de dar segurança ao processo de adoção
26 de maio de 2021
A abordagem foi apresentada pela gestora do sistema e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, nesta...
Anoreg RS
TJ/RS – Processo eletrônico e digitalização são aliados das adoções durante a pandemia
26 de maio de 2021
Neste 25 de maio, Dia Nacional de Adoção, quase 900 crianças e adolescentes do Rio Grande do Sul vivem o sonho de...