NOTÍCIAS
CNJ – Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos
17 DE MAIO DE 2021
Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.
A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – STJ – Entre salários e dívidas: questões sobre a (im)penhorabilidade da remuneração
24 de maio de 2021
O magistrado observou que a maioria dos países civilizados estabelece que os salários de alto valor podem ser...
Anoreg RS
CNJ – Em apenas 60 dias, Balcão Virtual se consolida como serviço indispensável
24 de maio de 2021
Esses são alguns dos assuntos mais procurados pelos usuários do Balcão Virtual do STJ, atendimento judicial...
Anoreg RS
Tribunal promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto
24 de maio de 2021
Com o objetivo de ampliar a transparência, o Superior Tribunal de Justiça disponibiliza, até 20 de junho, a...
Anoreg RS
Conjur – O comércio eletrônico e o Código de Defesa do Consumidor
24 de maio de 2021
A grande expansão da internet nos últimos anos foi extremamente relevante para o crescimento do comércio...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Projeto “Confraternização Solidária” é promovido pelo RCPN da Primeira Zona de Novo Hamburgo
21 de maio de 2021
Com o apoio da comunidade local, ações sociais são desenvolvidas com o objetivo de auxiliar, de forma contínua,...