NOTÍCIAS
Conjur – Imóvel deve ser levado à colação por valor venal à época da doação
01 DE JUNHO DE 2021
Com base no princípio do saisine, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um imóvel fruto de herança seja levado à colação pelo valor venal do IPTU à época da doação, e não pelo valor declarado pelo doador.
Trata-se de um inventário litigioso em que se discute a doação de um imóvel pelos pais a um dos filhos, em prejuízo dos demais herdeiros. O bem foi levado à colação após a morte de um dos pais, em 2020, quando houve a abertura do inventário. Consta dos autos que, na época da doação do imóvel, em 2008, foi declarado o valor de R$ 55 mil pelo doador.
Posteriormente, em juízo, foi detectado que o valor venal era, na verdade, de R$ 83 mil. Sendo assim, o juiz de primeiro grau determinou que o imóvel fosse levado à colação pelo valor venal à época da doação, e não pelo declarado. O filho que recebeu o imóvel recorreu ao TJ-SP, pedindo o reconhecimento da colação pelo valor declarado.
Porém, por unanimidade, o recurso foi negado. “Em que pesem as alegações da agravante, entendo acertada a r. decisão guerreada ao estabelecer, com relação ao imóvel objeto da colação, o valor constante do IPTU de 2008 (ou seja, o valor venal da época da abertura da sucessão)”, disse o relator, desembargador Salles Rossi.
No voto, o magistrado também citou o princípio do saisine, consagrado pelo artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
“Ora, a pretensão da recorrente, no sentido de que seja fixado o valor constante da liberalidade, não encontra amparo legal. Além de ali constar importância inferior àquela da data da abertura da sucessão, contraria o disposto no artigo 639, parágrafo único do CPC”, completou.
Os demais integrantes do espólio são representados pelos advogados Vinícius Jonathan Caetano e Gilmar de Paula.
2260318-33.2020.8.26.0000
Fonte: Conur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR promove lives sobre Projetos da Qualidade
20 de julho de 2021
Encontros online e abertos ao público serão realizados nos dias 21 e 22 de julho, às 17h, com transmissão ao...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Menores de 16 anos vão poder viajar com autorização eletrônica feita pelos pais na internet
20 de julho de 2021
Sistema poderá ser usado em viagens aeroviárias nacionais e, em breve, em deslocamentos internacionais, terrestres...
Anoreg RS
Jornal Cidade – Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
20 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021.
Anoreg RS
TJ/RS – Prorrogado prazo para pagamento da guia do Selo Digital
20 de julho de 2021
O motivo é a instabilidade dos sistemas de informática do TJRS que impedem, no momento, a emissão das guias do...
Anoreg RS
CNJ – Divulgado chamamento para sexta edição da e-Revista CNJ
20 de julho de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última quarta-feira (14/7), nova convocação para a sexta...