NOTÍCIAS
Conjur – Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento
14 DE JUNHO DE 2021
O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua inclusão na certidão de nascimento da criança.
As mães buscaram a Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal no nome das duas. Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira.
O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos.
A juíza Nirvana Coelho Bernardes de Mello, constatou que a genitora concordou com o registro do nome esposa na certidão, então deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos.
O caso contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Para ela a decisão reafirmou a ideia de que não há apenas um modelo de família. Além disso, a sentença deu primazia aos laços afetivos, formados desde o momento que se pensou no projeto parental, sobre a ausência de legislação regulando a situação.
“Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta a especialista.
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança. Com informações da assessoria de imprensa do Ibdfam.
0725005-51.2020.8.02.0001
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – Autoridades do CNJ e representantes extrajudiciais marcam a abertura da Capacitação do Apostilamento
04 de agosto de 2021
O evento online foi transmitido no canal da Ennor no YouTube.
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Já moro no imóvel há 50 anos. Tenho direito à Usucapião, certo?? – Por Júlio Martins
04 de agosto de 2021
O TEMPO é só um dos requisitos necessários da Usucapião.
Anoreg RS
Consumidor RS – Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
04 de agosto de 2021
Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência e assegura permissão de pais para que filhos...
Anoreg RS
Portal Gazeta Carazinho – Na Gazeta: Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
04 de agosto de 2021
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento...
Anoreg RS
Curtas Legislação – Desjudicialização da execução civil
04 de agosto de 2021
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e a senadora Soraya...