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Conjur – Resolução do CNJ prevê que cartório dê orientações jurídicas sobre casamento
16 DE JUNHO DE 2021
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que prevê a obrigatoriedade da oferta de material informativo com orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, é importante ter ciência dos direitos e deveres em um casamento. “Em um país onde as pessoas não sabem os direitos que têm, elas não podem exercê-los”, disse durante a 333ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (15/6).
Além da edição da norma, foi formalizado termo de cooperação técnica entre CNJ, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para a elaboração do material.
De acordo com a nova resolução, o material informativo consistirá em manuais, cartilhas, guias rápidos e cartazes que serão afixados nas unidades do Registro Civil, além de vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos interessados pelo registrador.
O material informativo de preparação para o casamento civil vai prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.
Além disso, pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio, o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de prevenção de maus-tratos e abusos. Além de esclarecer os pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.
A ministra Damares Alves ressaltou que o ato será importante na contenção da violência doméstica, na educação financeira dos casais e educação de filhos frutos da união. “Vejo esse termo como um avanço. Eu estou muito feliz”, ressaltou.
“É importantíssimo que os cartórios do Brasil trabalhem para coibir a violência doméstica, com orientações para os novos noivos. A maior parte dos casais são carentes de informação”, afirmou Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores.
Segundo Angela Vidal, Secretária Nacional da Família do MMFDH, “esse acordo é um marco que não vai trazer só consequências jurídicas, como igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres dentro do lar, mas também vai ressaltar a beleza e a grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.
Laicidade
Em respeito à laicidade brasileira, o ato determina que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.
Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conujr
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