NOTÍCIAS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 DE JULHO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a ADI 5.672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.
A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.
Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.
Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
AnoregBR – PQTA terá a participação de mais de 160 Cartórios do País em sua 17ª edição
25 de agosto de 2021
Número é o segundo maior desde o início da realização da premiação. Mato Grosso lidera ranking dos Estados...
Anoreg RS
AnoregBR – Curso online: O Registro Legal no Século 21 – Regeneração Urbana e Interconexão de Registro
25 de agosto de 2021
As aulas serão em espanhol.
Anoreg RS
AnoregBR – CRF – I Congresso Nacional de Regularização Fundiária – Valor promocional até 31/08
25 de agosto de 2021
Evento acontece nos dias 21 e 22 de outubro de 2021.
Anoreg RS
Rádio 96.1 – Portal do Cartório Gaúcho: acesso digital ao alcance de todos
25 de agosto de 2021
A plataforma é uma ação conjunta das entidades extrajudiciais do Estado, com apoio de entidades associativas da...
Anoreg RS
O Alto Uruguai – Portal “Cartório Gaúcho” para acesso a serviços digitais é lançado
25 de agosto de 2021
Agora é possível acessar os serviços digitas dos Cartórios do Rio Grande do Sul pela nova plataforma lançada...