NOTÍCIAS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 DE JULHO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a ADI 5.672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.
A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.
Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.
Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.
Anoreg RS
Colégio Registral RS – Série Colégio Registral do RS entrevista: Associada Célia Maria Barreta Graff – Registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha
24 de agosto de 2021
Confira a entrevista com a registradora e tabeliã de protestos de Estância Velha (RS), Célia Maria Barreta Graff.
Anoreg RS
Jornal Contábil – O falecido pode ter deixado conta bancária, mas o saldo é desconhecido. O que fazer?
24 de agosto de 2021
É preciso alertar que a petição inicial neste sentido pode ser indeferida pela FALTA DO INTERESSE DE AGIR,...
Anoreg RS
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
24 de agosto de 2021
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer...
Anoreg RS
Diário Popular – Cartórios do Rio Grande do Sul estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado
24 de agosto de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...