NOTÍCIAS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 DE JULHO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a ADI 5.672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.
A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.
Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.
Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Novos Desembargadores tomam posse
01 de junho de 2021
Eles ingressaram no plenário conduzidos pelo Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Maria Inês Claraz de...
Anoreg RS
Anoreg/RS contribui para revitalização do Centro de Fisioterapia para tratamento de idosos com sequelas pós-Covid no Amazonas
01 de junho de 2021
Entidade foi uma das envolvidas na Campanha “Cartórios Solidários”, conduzida pela Anoreg/AM.
Anoreg RS
Anoregs da região Sul participam da primeira live sobre os Projetos da Qualidade
01 de junho de 2021
Encontro online e aberto ao público será realizado no dia 7 de junho, com transmissão no canal da Anoreg/BR no...
Anoreg RS
CNJ – Pesquisa descortina como Justiça trata conflitos fundiários no Brasil
31 de maio de 2021
A criação de um observatório nacional de conflitos fundiários e possessórios e a necessidade de capacitar...
Anoreg RS
Conjur – Casal que comprou imóvel arrematado anteriormente em leilão será ressarcido
31 de maio de 2021
Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto do banco), R$ 19,2 mil...