NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Senado – Projeto facilita divórcio, separação e extinção consensual de união estável
11 de agosto de 2021
O objetivo é que as ações ocorram sem formalidade judicial, com mais rapidez e menos burocracia.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
10 de agosto de 2021
Publicação anual da entidade trará os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes anunciam lançamento oficial do portal Cartório Gaúcho e do convênio Icom Libras no dia 23 de agosto
10 de agosto de 2021
Evento será realizado em formato online, com transmissão simultânea nas mídias sociais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Provimento nº 030/2021 CGJ-RS altera redação da CNNR sobre a apresentação de documentos para cancelamento de protesto
10 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
CNB/RS – Provimento 28 foi tema do Grupo de Estudos Notariais, com 160 participantes
10 de agosto de 2021
Com a participação de 160 inscritos, o Grupo de Estudos Notariais desta terça-feira, 3 de agosto, iniciou um novo...