NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
02 de agosto de 2021
A Terceira Turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios de Notas passam a realizar autorização eletrônica de viagem para menores
02 de agosto de 2021
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende, em sua primeira fase, viagens aeroviárias nacionais.
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
02 de agosto de 2021
Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência e assegura permissão de pais para que filhos...
Anoreg RS
Anoreg/BR prorroga as inscrições para participação no PQTA 2021
30 de julho de 2021
Inscrições podem ser feitas até dia 18 de agosto, às 17h, exclusivamente pelo site oficial.
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião de Diretoria mais uma vez teve participação de associados
30 de julho de 2021
Além de participar da última reunião do mês, os associados também podem sugerir pautas a serem discutidas.