NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra Comitê LGPD da Anoreg/BR e participa de reuniões de nivelamento sobre o tema
26 de julho de 2021
Entidade nacional criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e...
Anoreg RS
TJ/RS – PORTARIA Nº PORTARIA 20/2021-DF
26 de julho de 2021
Fechamento do Ofício do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, entre os dias 26 de julho e 02 de...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR aborda o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) em live da Qualidade
26 de julho de 2021
Participantes do encontro online destacaram os benefícios em participar do Prêmio e a novidade da 17ª edição, a...
Anoreg RS
CNB/RS – “Das pessoas jurídicas e a atividade notarial” é o curso que o CNB-RS realizará no dia 14 de agosto, sábado, das 9h às 13h
26 de julho de 2021
A ideia é realizar o curso, com mais tempo para discutir todos os aspectos do assunto e para dirimir todas as dúvidas.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?
26 de julho de 2021
Existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de...