NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Como encaminhar Testamento Vital e Diretivas Antecipadas de Vontade, quando o Brasil não tem lei sobre o assunto?
08 de julho de 2021
O próximo encontro do Grupo de Estudos Notariais está agendado para 20 de julho.
Anoreg RS
COAF – Comunicado nº 82 dispõe da atualização tecnológica de acesso ao SISCOAF
08 de julho de 2021
Comunico que a atualização tecnológica programada para o dia de hoje (28/06/2021) foi completada e certificado do...
Anoreg RS
Conjur – STF valida lei que cria fundo para custear serviços gratuitos de cartórios
07 de julho de 2021
O Supremo Tribunal Federal validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado...
Anoreg RS
CGJ-RS publica Provimento nº 028/2021 sobre o tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
AnoregMT – Ennor realiza curso sobre Desjudicialização entre os dias 5 e 15 de julho
07 de julho de 2021
Curso online tem como objetivo apresentar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais que se aplicam aos...