NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal R7 – Média de mortes por covid cresce 70% em maio, apontam cartórios
09 de junho de 2021
Com 49,2 mil óbitos, mês registrou o 3º pior índice desde o início da pandemia no Brasil. Estados com maior...
Anoreg RS
Medicina S/A – Maio registra aumento de 70% nos óbitos por Covid
09 de junho de 2021
Com o terceiro pior número de mortes desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o mês de maio mostrou...
Anoreg RS
Jovem Pan – Maio registra alta de 70% nos óbitos por Covid-19 em relação à média da pandemia
09 de junho de 2021
Cartórios de Registro Civil apontam que 18 Estados tiveram crescimento de óbitos pela doença em comparação com...
Anoreg RS
UOL – Covid: mortes de pessoas abaixo de 60 anos superam as de idosos pela 1ª vez
09 de junho de 2021
Os dados são dos cartórios de registro civil do país, responsáveis pelas certidões de óbito.
Anoreg RS
TJ/RS – Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro está disponível no site do TJRS
09 de junho de 2021
O cronograma atualizado pode ser conferido na página dos Serviços Notariais e de Registro no site do Tribunal de...