NOTÍCIAS
Conujr – Oficial de cartório que deixou de recolher taxa é condenado por improbidade
24 DE JUNHO DE 2021
O dolo equivale à vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito (dolo direto), e, inclusive, à mera aceitação do risco de produzi-lo (dolo indireto ou eventual).
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa de uma ex-oficial titular e um ex-substituto de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, que teriam se apropriado de recursos, caracterizando enriquecimento ilícito.
Os dois foram condenados a devolver os R$ 2 milhões desviados do cartório, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a denúncia, a ré era a oficial titular do cartório e teria nomeado seu filho, o segundo réu, como oficial substituto da serventia extrajudicial.
Juntos, eles teriam deixado de recolher R$ 2 milhões a título de emolumentos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro. Ao final de um processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de perda da delegação. Além disso, também houve condenação na esfera penal por peculato.
De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não há que se falar em mera inabilidade, conforme alegado pela defesa, uma vez que a ré trabalhava no cartório há mais de 55 anos. A magistrada ressaltou que a prática perdurou ao longo de três anos, em função delegada pelo Poder Público, com prejuízo a diversos órgãos.
“O próprio teor da defesa dos réus não deixa dúvida quanto ao ato ilícito, mas buscam afastar a condenação por improbidade com vagas alegações de que não houve especificação das condutas ou de que não comprovado o enriquecimento ilícito, que não provado que os valores entraram no seu patrimônio”, afirmou.
Assim, a desembargadora considerou configurado o dolo e a má-fé dos réus, “amplamente demonstrado nos autos”, quer por documentos, como pela oitiva de testemunhas, justificando a manutenção da sentença de primeira instância.
“Não há que se falar em inexistência de dolo dos réus a justificar o não enquadramento na lei de improbidade administrativa. A conduta ilícita foi reconhecida em ação penal”, concluiu a relatora. A decisão se deu por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1000193-19.2019.8.26.0297
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório de Registro de Títulos e Documentos auxilia produtores rurais a formalizarem contratos de arrendamento e parceria rural
25 de maio de 2021
Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) prestam atendimento essencial para o Agronegócio, em...
Anoreg RS
DOU – Resolução Nº 56, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
25 de maio de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
CNJ – CNJ inicia envio de kits biométricos para identificação de pessoas privadas de liberdade
25 de maio de 2021
O objetivo é garantir mais confiabilidade a informações de pessoas sob custódia do Estado e ampliar acesso a...
Anoreg RS
Diário de Santa Maria – Óbitos por Covid-19 em pessoas de 50 a 59 anos aumentam 217% em Santa Maria
25 de maio de 2021
Proporção de mortes de idosos a partir 80 anos, entretanto, é o menor já registrado em toda pandemia.
Anoreg RS
CNJ – Dia Nacional da Adoção: famílias driblam a pandemia e realizam o sonho de adotar
25 de maio de 2021
Receber uma criança em casa muda a rotina de qualquer casal. Se forem gêmeos, o trabalho chega em dobro. E se...