NOTÍCIAS
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
04 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, e n.º 236/2021;
considerando, por fim, o contido expediente PROA n.º 21/1244-0018937-0,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Redentora, após sorteio, nos termos do §1º do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Rubens Raphael Tranin de Pauli | 130 | Chiapeta | 1º |
Orlando Welter Correa | 267 | Caibaté | 2º |
Jaime Luiz Loeblein | 323 | Jaboticaba | 3º |
Luis Roger Vieira Azzolin | 361 | Miraguaí | 4º |
Art. 2º Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido à Corregedoria-Geral de Justiça para autorização.
Parágrafo único. Cientificado o DETRAN/RS da autorização prevista no caput, será o interessado comunicado via e-mail acerca da documentação necessária para efetivação do credenciamento do Posto de Atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Outras Notícias
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
21 de setembro de 2021
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
21 de setembro de 2021
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...
Anoreg RS
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
21 de setembro de 2021
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
21 de setembro de 2021
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...
Anoreg RS
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
21 de setembro de 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.