NOTÍCIAS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 DE JULHO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
I – até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
II – até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 003/2021
27 de maio de 2021
O Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS publicou a Nota Conjunta nº 003/2021, a respeito...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 70 anos que Getúlio Vargas assumiu pela segunda vez a Presidência da República
27 de maio de 2021
Grande nome da história política, o escritor nasceu em São Borja e foi registrado na Diocese de Uruguaiana.
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião virtual para debater pautas de interesse da classe extrajudicial
27 de maio de 2021
Encontro ocorreu nesta terça-feira (25.05), por meio da plataforma Zoom, e tratou da proposta de parceria do ICOM...
Anoreg RS
CNJ – Dia da Adoção: Justiça tem papel de dar segurança ao processo de adoção
26 de maio de 2021
A abordagem foi apresentada pela gestora do sistema e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, nesta...
Anoreg RS
TJ/RS – Processo eletrônico e digitalização são aliados das adoções durante a pandemia
26 de maio de 2021
Neste 25 de maio, Dia Nacional de Adoção, quase 900 crianças e adolescentes do Rio Grande do Sul vivem o sonho de...