NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
24 DE SETEMBRO DE 2021
Em artigo publicado nesta Folha, os autores Rafael Valim e Antonio Corrêa de Lacerda criticaram a proposta de universalização do acesso digital aos cartórios brasileiros, que é fruto de um esforço conjunto do governo federal, do mercado imobiliário e da sociedade civil com o intuito de facilitar a comunicação com os responsáveis pelo registro de imóveis e de títulos e documentos.
Evidenciando desinformação, os autores alegaram que tal iniciativa visa o lucro das associações da categoria, em prejuízo do Estado e dos usuários do serviço —o que não é verdade, uma vez que nenhum desses terá qualquer gasto com a manutenção de uma porta única de entrada aos cartórios brasileiros, pois tal responsabilidade recairá sobre o FIC/SREI, fundo de custeio mantido pelos próprios oficiais de registro.
Também é necessário ter em conta que os registradores respondem por serviços ininterruptos e seguros à população brasileira graças ao modelo eletrônico atualmente adotado, que possibilitou, por exemplo, que a emissão de certidões online seguisse inalterada até mesmo quando prefeituras interromperam o atendimento presencial em razão da pandemia. Graças à tecnologia, os registros de imóveis protocolaram no ano passado, inclusive, número recorde de contratos de aquisição da casa própria.
OPINIÃO
Diferentemente do que os autores apregoam, o que se pretende é eliminar a ação de atravessadores, que, ao invocarem a existência de um suposto “monopólio” por parte das serventias, constituem o verdadeiro “nó” do sistema. Ocorre, contudo, que, por exigência da própria sociedade, esse “Brasil Pastinha” vai ficando cada vez mais no passado.
É igualmente importante observar que o registro eletrônico brasileiro constitui um modelo bem-sucedido de proteção de dados, que ficam armazenados em cada cartório, sob a fé pública estatal de seu titular, e não são transferidos a terceiros — como querem as empresas que atuam como atravessadoras. Ou seja, informações pessoais dos brasileiros são mantidas sob a guarda individual dos cartórios, que só dão acesso a elas àqueles que solicitam certidão de um ato específico, na forma da lei, excluindo a possibilidade de disseminação dos dados.
A porta única de entrada também constitui um filtro que permite obstruir pedidos falsos e outras tentativas inadmissíveis, bem como atende à lei de registros públicos, que garante observância da cronologia no ingresso dos títulos. Há uma ordem de pedidos a serem atendidos, protocolados perante um servidor. E tudo plenamente adequado ao Marco Civil da Internet.
Por fim, a oportuna e promissora proposta de criação da porta única de entrada contribui para que o Brasil venha a galgar melhor posição no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, no quesito “Registro de Propriedades” —argumento que sensibilizou o governo e o próprio Judiciário a se empenharem em pôr em prática uma solução que evitará que poucos continuem lucrando com a venda de facilidades, em detrimento da imensa maioria da população brasileira.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Flaviano Galhardo: Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Fonte: Folha de S. Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS e SINDIREGIS reúnem-se com o Detran/RS em Porto Alegre
29 de setembro de 2021
Entidades reuniram-se, nesta terça-feira (28.09), no salão de festas do condomínio Esplanada dos Açores, sediada...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Oficina notarial e registral: Averbação de restrição de construção em matrículas de imóveis perto das instalações do metrô – Por Sérgio Jacomino
29 de setembro de 2021
Fica inaugurada hoje a "Oficina Notarial e Registral", uma seção da coluna Migalhas Notariais e Registrais...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Indenização para escreventes de cartórios extrajudiciais é inconstitucional
29 de setembro de 2021
Se a existência da sucessão de empregadores já é duvidosa em si (dada a...
Anoreg RS
A Crítica – Mais de 1,8 milhão de pessoas têm benefício parado no INSS; 25% por falta de documentação adequada
29 de setembro de 2021
Segundo o órgão, muitos desses problemas podem ser resolvidos por por meio da escritura pública de união estável.
Anoreg RS
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
28 de setembro de 2021
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria...