NOTÍCIAS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é pastor e ressaltou que, como ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (1º) em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que defenderá o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Senado sabatinar o indicado e votar a indicação.
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, declarou Mendonça na sabatina.
André Mendonça é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e disse que, se aprovado ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
Ainda na sabatina, André Mendonça também disse que:
- a democracia no Brasil foi conquistada sem ‘sangue derramado’;
- delação ‘não é elemento de prova’ e não se pode ‘criminalizar’ a política;
- ataque contra LGTBQIA+ é racismo, mas citou ‘liberdade religiosa’;
- ‘há espaço’ para posse e porte de armas.
Resposta a senador
Enquanto falava aos senadores, o ex-ministro da Justiça disse que, se houver uma discussão no Supremo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os parlamentares podem ter “certeza” que ele respeitará “os mesmos direitos civis”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), então, questionou a Mendonça se o indicado para o STF é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
“O casamento civil, eu tenho a minha concepção de fé especifica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição”, respondeu Mendonça.
Contarato, na sequência, questionou novamente, ao que André Mendonça respondeu:
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, completou.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
07 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Anoreg RS
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
07 de fevereiro de 2022
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
07 de fevereiro de 2022
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
Anoreg RS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 de fevereiro de 2022
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas.
Anoreg RS
O Globo – ‘Só quero ser sedado e ir embora’, diz portador de ELA, sobre testamento vital para evitar terapias paliativas e abreviar sofrimento
07 de fevereiro de 2022
Dados inéditos mostram que 780 brasileiros documentaram suas últimas vontades em relação a tratamentos e...