NOTÍCIAS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 DE SETEMBRO DE 2021
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Iniciativas que aprimoram o Judiciário gaúcho são avaliadas no Prêmio Innovare
29 de junho de 2021
Dois projetos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) passaram pela fase de entrevistas do 18º...
Anoreg RS
STJ – Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens
29 de junho de 2021
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Conjur – A LGPD e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
29 de junho de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) é baseada na avaliação de riscos, postura dos...
Anoreg RS
Conujr – Gilmar Mendes manda Ministério da Saúde adotar medidas para trans e travestis
29 de junho de 2021
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/6), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Anoreg RS
Conjur – Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção
29 de junho de 2021
A regra do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê diferença mínima de idade de 16 anos entre adotando e...