NOTÍCIAS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 DE JUNHO DE 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Mudanças em legislação protegem idosos das armadilhas do crédito fácil e do superendividamento
26 de julho de 2021
26 de julho é celebrado o Dia dos Avós. Longe do estereótipo dos velhinhos que ficam em casa cuidando dos netos,...
Anoreg RS
“Todas as experiências de desjudicialização que envolvem notários e registradores tem sido extremamente exitosas”
23 de julho de 2021
Fundador e vice-presidente do IBRADIM, Bernardo Amorim Chezzi concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS para falar...
Anoreg RS
CNB/RS – O CNB-RS realizou na tarde de quarta-feira, 21 de julho, a primeira reunião presencial do ano de 2021
23 de julho de 2021
Também esteve em discussão a análise das atividades realizadas até agora.
Anoreg RS
Rádio Uirapuru – Passo Fundo registra mais nascimentos do que óbitos no primeiro semestre de 2021
23 de julho de 2021
É preciso lembrar que os meses em questão foram dois piores da pandemia no Brasil, o que pode ter contribuído...
Anoreg RS
Jornal Minuano – Cartórios de Bagé registram primeiro semestre com mais óbitos e menos nascimentos
23 de julho de 2021
Nunca morreu tanto e nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor...