NOTÍCIAS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 DE JUNHO DE 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Pela primeira vez desde 2003, RS tem mais mortes do que nascimentos entre janeiro e junho
12 de julho de 2021
Segundo dados dos cartórios de registro civil, foram anotados 845 óbitos a mais do que nascimentos.
Anoreg RS
AL/RS – Luciana Genro cobra agilidade do governo em regularização do residencial Marielle Franco, em Sapucaia
12 de julho de 2021
Luciana Genro cobrou que o governo assegure, em documentos oficiais, a disposição que alega ter em resolver a...
Anoreg RS
Provimento nº 120 CNJ altera o Provimento nº 103 para permitir a emissão virtual da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
12 de julho de 2021
Altera o Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, e revoga o Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020.
Anoreg RS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 de julho de 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de...
Anoreg RS
Correio do Povo – Brasil registra no 1º semestre seu menor crescimento populacional
09 de julho de 2021
País tinha em média 900 mil nascimentos a mais do que mortes nos primeiros 6 meses do ano e viu essa relação...