NOTÍCIAS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 DE JUNHO DE 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – A procuração “em causa própria” como forma indireta de alienação de bens: ITBI e registro de imóveis
07 de julho de 2021
Objetivamos discutir se a procuração em causa própria é ou não fato gerador do ITBI quando for utilizada como...
Anoreg RS
Conjur – Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família
07 de julho de 2021
Por José Higídio.
Anoreg RS
G1 – Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor
07 de julho de 2021
Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.
Anoreg RS
CNJ – Transparência nos cartórios: primeira reunião de grupo de trabalho discute estratégias
07 de julho de 2021
Coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim, o colegiado foi...
Anoreg RS
CNJ – Estados organizam dinâmicas permanentes de emissão de documentos a pessoas egressas
07 de julho de 2021
Iniciativas pioneiras já estão em andamento em estados como Bahia e Paraíba, como a criação de núcleo...