NOTÍCIAS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 DE JUNHO DE 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança, seus direitos constitucionais e também os previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Um caso recente contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As mães buscavam a retratação da certidão de nascimento da criança, fruto de inseminação caseira, após a negativa do cartório em registrá-la em nome da mãe afetiva e daquela que deu à luz.
Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira. O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos, que atualmente buscam na Justiça o direito ao registro.
A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para Dallyla, a decisão alcançada reafirma a ideia de que não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções.
A sentença, segundo a especialista, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação. “Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta.
A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Diário de Santa Maria – Santa Maria tem aumento de 173% nos óbitos por Covid-19 frente à média da pandemia
22 de junho de 2021
Em relação aos meses de março e abril, maio teve queda de mortes.
Anoreg RS
CGJ-RS divulga edital para conhecimento das datas de vacância das serventias notariais e registrais
22 de junho de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Planejamento Sucessório
21 de junho de 2021
Evento gratuito com limite de 100 participantes.
Anoreg RS
Agência Brasil – Menos mortes de idosos por covid-19 indicam avanço de vacina
21 de junho de 2021
Faixa etária das vítimas vem mudando nos últimos dois meses.
Anoreg RS
Agência Brasil – Agência Brasil explica: quais são os tipos de adoção permitidos
21 de junho de 2021
Há quase 5 mil crianças e adolescentes para serem adotados no país.