NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
10 de setembro de 2021
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
10 de setembro de 2021
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – 2ª Edição da Caravana Registral Virtual será no dia 15 de setembro e abordará Espécies de Empreendimentos Imobiliários
10 de setembro de 2021
O objetivo é estreitar os laços entre as comunidades locais e os cartórios de registro gaúchos, possibilitando o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Amarelo
10 de setembro de 2021
Materiais estão disponíveis para impressão e fixação nas serventias gaúchas.
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
10 de setembro de 2021
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...