NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg-Brasil lança cartilha que mostra a verdade sobre os cartórios brasileiros
09 de setembro de 2021
Cartilha é um convite ao entendimento e à desmistificação a respeito de conceitos equivocados sobre os...
Anoreg RS
Artigo – Cartórios atuam na proteção patrimonial e pessoal de idosos – Por João Pedro Lamana Paiva
09 de setembro de 2021
É primordial que esses seres humanos possam contar com serviços que lhes garantam Segurança Jurídica e os ajudem...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Cartórios do Brasil serão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
09 de setembro de 2021
Cartórios podem emitir a certidão de nascimento e a alteração de sexo sem a necessidade de processo judicial ou...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Serventia ou cartório?
09 de setembro de 2021
Após a Constituição Federal de 1988 muitos juristas têm substituído o termo Cartório Extrajudicial por...
Anoreg RS
AnoregBR – Inscrições abertas para Workshop sobre Adequação aos Requisitos do Programa Cartório TOP
08 de setembro de 2021
Evento virtual da ABCCert acontece na próxima quarta-feira (08), às 16h30, e conta com o apoio da Anoreg/BR....