NOTÍCIAS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 DE OUTUBRO DE 2021
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL Nº 02/2021
Extinção da EIRELI
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL –IRTDPJBrasil é entidade de classe legitimamente reconhecida pelos poderes constituídos para representar os 3.371 (três mil trezentos e setenta e um) serventias extrajudiciais que possuem atribuição de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ;
CONSIDERANDO que é objetivo do IRTDPJBrasil estudar e pesquisar os procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas;
CONSIDERANDO que é atribuição do RCPJ registrar os atos constitutivos e demais alterações estatutárias das sociedades simples;
CONSIDERANDO que as sociedades simples podem adotar natureza jurídica de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
CONSIDERANDO a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil comunicou o IRTDPJBrasil quanto à descontinuidade da EIRELI no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2021;
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No dia 26 de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195, que em seu Capítulo IX – DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dispõe que:
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
De acordo com a literalidade do dispositivo acima, as EIRELIs devem ser transformadas, automaticamente, em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), natureza jurídica inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica.
Em razão do exposto, o IRTDPJBrasil orienta os Oficiais de RCPJ para que exijam a alteração de natureza jurídica em todos os requerimentos para inscrição ou averbação de sociedades simples que tenham, originariamente, adotado a natureza jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada.
Em caso de transformação, o instrumento de formalização da EIRELI em SLU é a declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica, com a modificação da denominação ou da firma retirando-se a sigla EIRELI e adicionando a sigla Ltda.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2021.
RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO
Presidente
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL 02_2021
Fonte: IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
04 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí.
Anoreg RS
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
04 de outubro de 2021
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá...
Anoreg RS
Consultor Jurídico – A importância da conscientização sobre a proteção dos dados pessoais
04 de outubro de 2021
A proteção de dados é um dos maiores desafios que o Direito contemporâneo enfrenta, em virtude da acelerada...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Direito Privado no Common Law
04 de outubro de 2021
O Jornal The New York Times noticiou recentemente um fenômeno interessante acontecendo nos EUA: amigos que estão...
Anoreg RS
Considerações sobre as recentes alterações no CPC (Lei nº 14.195/21)
04 de outubro de 2021
Entrou em vigor no último dia 26 de agosto a Lei nº 14.195/21, que promoveu inúmeras mudanças no Código de...