NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 DE OUTUBRO DE 2021
Formalizar uniões conforme a legislação pode proteger os direitos dos cidadãos, antes de optar por alguma dessas formas é necessário entender no que consiste o casamento e a união estável. Entenda as diferenças entre os dois antes de optar pela formalização da união sem conhecimento.
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão série que deve ser muito bem pensada. A legislação brasileira prevê esses direitos salvaguardados pela união formal dos casais.
Do que se trata o casamento civil?
É uma forma de união formal que se dá por meio do Cartório de Registro Civil, é preciso solicitar junto ao Cartório um pedido de habilitação de documentação, além da publicação da união no mural de registro do órgão ou na imprensa da região.
Após os trâmites mais burocráticos, é necessário que um juiz de paz celebre a união entre o casal. O casamento civil dá direitos ao conjugue, inclusive este passa a ser herdeiro do seu parceiro, assim como seus filhos.
Também é garantido aos conjugues o direito de usufruir da pensão por morte, caso o parceiro venha a óbito, se for vontade do casal também é possível extinguir a união através do divórcio.
O processo de divórcio é burocrático assim como o casamento civil, o casal que quiser se divorciar precisa reunir a documentação exigida para que o processo seja iniciado.
Documentos para o casamento civil
Os documentos apresentados aqui se referem a cidadãos maiores de 18 anos, esses indivíduos precisam dispor de Certidão de Nascimento original, Cédula de identidade original e duas testemunhas.
Aqueles que já tiveram outras uniões celebradas devem apresentar mais alguns documentos, como a cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e sua averbação de divórcio.
Em caso de nova união para viúvos, é preciso apresentar cópia autenticada da Certidão de Casamento e a cópia autenticada da Certidão de óbito do parceiro.
No caso de noivos menores de idade o Código Civil prevê o art. 1.517 que jovens com dezesseis anos podem se unir em matrimónio mediante autorização dos pais e responsáveis. Esses casais devem se dirigir ao Cartório mais próximo e buscar informações sobre os trâmites para seu caso.
Do que se trata a união estável?
Essa formalização se dá por conveniência pública, isto é, a união se dá com o objetivo de se constituir uma família. Não existe um prazo determinado pela legislação para fazer valer a união estável. Não é exigido que o casal habite na mesma residência para ter acesso à união estável.
Em caso de separação o casal deverá solicitar a dissolução da união estável. A formalização da união estável pode se dar através da escritura pública de declaração de União Estável realizada em Cartório de Notas, ou por meio de um Contrato Particular que deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
02 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 de agosto de 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...