NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
15 DE SETEMBRO DE 2021
De Gabriel Dau em 14 set 2021 16:43
Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel.
O processo de legalização é fundamental para tirar o seu imóvel da clandestinidade, comprovando que ele está de acordo com as leis municipais que controlam o uso e ocupação do terreno.
Antes de construir uma casa, um salão ou um sobrado, que seja para locação ou até mesmo para venda.
O ideal é contratar imediatamente um profissional (arquiteto ou engenheiro), que possa desenvolver o projeto, para que após entregue à Prefeitura, seja liberado o alvará da construção.
No final da obra, a Prefeitura certifica que está tudo de acordo com o terreno e inicia a expedição do habite-se, liberando o imóvel para moradia.
Após a emissão do habite-se, o projeto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, afirmando, assim, que aquele imóvel possui uma construção com todas suas características.
Principais problemas envolvidos
O Habite-se é o documento que garante que a construção é segura, construída de acordo com as leis e o código de obras do município, respeitando a legislação de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.
Portanto, sem a posse deste documento, o imóvel está irregular perante a prefeitura, consequentemente, sujeito a multas pelo descumprimento.
Se o imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador fica impossibilitado de obter financiamento bancário para quitação do imóvel, assim, dificultando ou até tornando inviável a venda ou compra do mesmo.
Construir seguindo o passo a passo, sempre será mais viável do que deixar para “consertar” depois.
Se for construir, não deixe de regularizar a construção perante a prefeitura, e se for comprar ou alugar um imóvel, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel.
Sempre priorize a segurança e minimize os riscos das transações imobiliárias.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Migalhas – Direito Privado no Common Law
04 de outubro de 2021
O Jornal The New York Times noticiou recentemente um fenômeno interessante acontecendo nos EUA: amigos que estão...
Anoreg RS
Considerações sobre as recentes alterações no CPC (Lei nº 14.195/21)
04 de outubro de 2021
Entrou em vigor no último dia 26 de agosto a Lei nº 14.195/21, que promoveu inúmeras mudanças no Código de...
Anoreg RS
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
04 de outubro de 2021
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de...
Anoreg RS
Rota Jurídica – STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
04 de outubro de 2021
A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai...
Anoreg RS
Entidades representativas dos cartórios assinam convênio com o INSS
01 de outubro de 2021
Em evento celebrado no RS, acordos firmados facilitarão o acesso dos cidadãos aos benefícios do INSS diretamente...