NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
15 DE SETEMBRO DE 2021
De Gabriel Dau em 14 set 2021 16:43
Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel.
O processo de legalização é fundamental para tirar o seu imóvel da clandestinidade, comprovando que ele está de acordo com as leis municipais que controlam o uso e ocupação do terreno.
Antes de construir uma casa, um salão ou um sobrado, que seja para locação ou até mesmo para venda.
O ideal é contratar imediatamente um profissional (arquiteto ou engenheiro), que possa desenvolver o projeto, para que após entregue à Prefeitura, seja liberado o alvará da construção.
No final da obra, a Prefeitura certifica que está tudo de acordo com o terreno e inicia a expedição do habite-se, liberando o imóvel para moradia.
Após a emissão do habite-se, o projeto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, afirmando, assim, que aquele imóvel possui uma construção com todas suas características.
Principais problemas envolvidos
O Habite-se é o documento que garante que a construção é segura, construída de acordo com as leis e o código de obras do município, respeitando a legislação de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.
Portanto, sem a posse deste documento, o imóvel está irregular perante a prefeitura, consequentemente, sujeito a multas pelo descumprimento.
Se o imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador fica impossibilitado de obter financiamento bancário para quitação do imóvel, assim, dificultando ou até tornando inviável a venda ou compra do mesmo.
Construir seguindo o passo a passo, sempre será mais viável do que deixar para “consertar” depois.
Se for construir, não deixe de regularizar a construção perante a prefeitura, e se for comprar ou alugar um imóvel, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel.
Sempre priorize a segurança e minimize os riscos das transações imobiliárias.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens
10 de setembro de 2021
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens,...
Anoreg RS
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
10 de setembro de 2021
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
Arpen/RS – Vice-presidente da Arpen/RS recebe direção do Detran/RS em Vacaria
09 de setembro de 2021
O objetivo da visita dos membros da direção do Detran/RS foi conhecer as instalações do Centro de Registro de...
Anoreg RS
Arpen/RS – Presidente da Arpen/RS é homenageado na Câmara Municipal de Uruguaiana
09 de setembro de 2021
O registrador civil e titular do Ofício de RCPN de Uruguaiana, foi laureado com o Título de Cidadão...
Anoreg RS
Anoreg-Brasil lança cartilha que mostra a verdade sobre os cartórios brasileiros
09 de setembro de 2021
Cartilha é um convite ao entendimento e à desmistificação a respeito de conceitos equivocados sobre os...