NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Inventário Extrajudicial: Entenda como o procedimento é feito em cartório
11 DE AGOSTO DE 2021
A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório, sem os longos e custos processos judiciais.
Tradicionalmente Inventário e Partilha é um processo que pode levar MUITOS ANOS na Justiça para a solução, especialmente nos casos onde haja LITÍGIO entre os interessados.
Regulamentação:
A regulamentação do procedimento veio com a RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ que ainda permanece vigente, atualizada com diversas modificações no decorrer do tempo (como por exemplo, a POSSIBILIDADE de realização mesmo com TESTAMENTO, ainda que tal permissivo não conste ainda na Resolução mas já seja contemplado por diversos Códigos de Normas Extrajudiciais das CGJ e também pelo STJ – REsp nº 1808767/RJ).
Os requisitos, pois, necessários para a realização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL são:
- Inexistência de litígio entre herdeiros e interessados;
- Assistência obrigatória por Advogado (a);
- Inexistência de herdeiros incapazes;
E os processos antigos, ainda parados na justiça?
Muito importante sempre recordar que MESMO OS PROCESSOS JUDICIAIS já iniciados poderão ser convertidos para a solução pela via extrajudicial, a teor do art. 2º da Resolução 35 do CNJ, que versa:
“Art. 2º É facultada aos interessados a OPÇÃO pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL, para promoção da via extrajudicial”.
E como funciona?
Em linhas gerais, o procedimento desenvolve-se inteiramente no CARTÓRIO DE NOTAS (qualquer Cartório de Notas, independente do local do óbito, do domicílio do morto ou até mesmo da localização dos bens), gerando ali o título hábil para a transferência dos bens: a ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Essa servirá de título para materializar a transferência dos bens, a teor do art. 3º da mesma Resolução 35.
A título de orientação recomenda-se evitar a MULTA pela demora na instauração do Inventário (e para isso, o ideal é consultar a Legislação Estadual para averiguar a incidência da multa e especialmente – considerando a PANDEMIA DE CORONAVÍRUS – se há suspensão da incidência de multa).
CONSULTANDO UM ADVOGADO o mesmo esclarecerá todas as dúvidas e preparará tanto o CÁLCULO DO ITD, assim como o PEDIDO direcionado ao Cartório de Notas, anexando documentos e certidões necessárias.
Conferida a regularidade da documentação e certidões apresentadas o TABELIONATO agendará o dia da assinatura e a entrega do TRASLADO e com isso, mais um procedimento de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL resolvido e menos um processo judicial abarrotando as já inflacionadas prateleiras do Judiciário.
Quanto custa?
Conheça os custos aproximados do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL no RIO DE JANEIRO em nosso site, além de informações atualizadas.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – STF suspende desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia
07 de junho de 2021
O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta.
Anoreg RS
Metrópoles – Registros de mortes por Covid em cartório crescem na faixa de 20 a 59 anos
07 de junho de 2021
Entre 40 a 49 anos, aumento nos registros em cartório foi de 31%.
Anoreg RS
STJ – Terceira Turma admite rescisão de adoção após prova de que o adolescente adotado não a desejava
07 de junho de 2021
Para os ministros, a regra da irrevogabilidade da adoção não tem caráter absoluto.
Anoreg RS
TJ/RS – Plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais na CAF terá atendimento 24 horas
07 de junho de 2021
A CAF-POA está localizada na Rua Santana, nº 966, na Capital.
Anoreg RS
O Sul – Documentos que comprovam crimes virtuais crescem mais de 100% em Porto Alegre após Lei do Stalking
07 de junho de 2021
A Lei Federal nº 14.132 foi publicada no dia 31 de março.