NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.
Você já ouviu falar em direito real de habitação? Pois ele existe e garante que o (a) viúvo (a) permaneça residindo no imóvel de moradia do casal, impossibilitando ser expulsa (o) do mesmo pelos demais herdeiros.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.
O que é o direito real de habitação?
Trata-se do direito que a (o) viúva (o) tem de morar na residência do esposo (a) falecido (a), gratuitamente, independente do regime de casamento adotado pelo casal e da existência de inventário.
A lei fala em moradia gratuita, portanto, mesmo que a (o) cônjuge sobrevivente não tenha direitos sucessórios sobre o imóvel onde residia com o (a) falecido (a), ainda assim, poderá morar no imóvel sem necessidade de pagar aluguel algum, solicitando o direito real de habitação.
Essa decisão judicial traz muitas discussões e dores de cabeça aos herdeiros, mas está prevista no Artigo 1.831 do Código Civil de 2002. Ele diz o seguinte:
PUBLICIDADE
“Art. 1.831 – Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Portanto, conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.
Portanto, o direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.
Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens a(o) viúva(o) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.
Portanto, se este é o seu caso, não precisa arrumar as malas e sair procurando um outro lugar para morar. Seu direito é garantido por lei. Procure um advogado especialista a fim de orientar suas ações.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR oferece gratuitamente curso à distância sobre Apostilamento
02 de dezembro de 2021
Capacitação do Apostilamento do Provimento nº 119/2021 do CNJ é realizada pela ENNOR.
Anoreg RS
02/12/2021 – Informativo de Jurisprudência STJ – nº 719 de 29 de novembro de 2021
02 de dezembro de 2021
1 – Processo: REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa
02 de dezembro de 2021
Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa.
Anoreg RS
Gazeta do Povo – MPF pede fim da Declaração de Óbito para fetos abortados; defensor público quer atuar em favor dos nascituros
02 de dezembro de 2021
A exceção prevista na ação civil pública seria quando a mulher pedisse o documento para poder enterrar o corpo...
Anoreg RS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 de dezembro de 2021
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero.