NOTÍCIAS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital
20 DE OUTUBRO DE 2021
Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado
Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado nesta segunda-feira (18.10), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. A novidade da forma digital para a realização desse procedimento é um grande avanço na disponibilização do serviço, antes feito somente de forma presencial no Tabelionato, garantindo a mesma segurança jurídica”, explica tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha.
Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre o 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
Fundado em 28 de janeiro de 1958, o 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre possui atribuição notarial. Desde 12 de agosto de 2019, após aprovação em concurso público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, é administrado pela tabeliã Rita Bervig Rocha.
Fonte: Jornal Ponto Inicial
Outras Notícias
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25 de junho de 2025
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...
Anoreg RS
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
24 de junho de 2025
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
24 de junho de 2025
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
23 de junho de 2025
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...