NOTÍCIAS

Mais de 40 cartórios gaúchos participam da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
29 DE NOVEMBRO DE 2021


Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aderiu à campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no mês passado e, desde então, incentiva a participação dos cartórios gaúchos na iniciativa, a fim de oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica mais um lugar de denúncia e apoio. Já são 45 serventias participando da ação.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram a campanha em 2020, que busca o desenvolvimento de ações práticas e institucionais de combate à violência doméstica.

A denúncia é feita por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo nos cartórios, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. As serventias interessadas em aderir à Campanha Sinal Vermelho devem preencher o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida, enviá-lo para o email imprensa@anoregbr.org.br.

Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos, através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros.  Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em seu Cartório.

Confira abaixo os cartórios do Rio Grande do Sul que aderiram à campanha:

– Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Arroio do Meio

– 1º Tabelionato de Protesto de Porto Alegre

– Ofício dos Registros Públicos de Taquari

– 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

– Serviços Notariais e de Registro de Barnabé

– Cartório Hart Schneider

– Registro Civil das Pessoas Naturais de Rosário do Sul

– Serviço Notarial e Registral de Colinas

– Registro Civil e Especiais de Júlio de Castilhos

– Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajeado

– Registro de Imóveis de Ijuí

– Cartório 1º Subdistrito de Dunas – Pelotas

– Ofício de Registro Civil e Anexos de Osório

– Oficio Notarial e Registral de Vila Seca

– 9º Tabelionato de Noras de Porto Alegre

–  Registro Civil das Pessoas Naturais – 5ª Zona Porto Alegre

– Cartório de Protestos, RTDPJ de Cachoeira do Sul

– Cartório Pagel e Schneider de Manoel Viana

– Ofício dos Registros Públicos de Cidreira

– Tabelionato de Notas de Palmitinho

– 1 Tabelionato de Notas de Erechim

– Tabelionato de Notas e Registro Civil de Santa Lúcia do Piaí

– Tabelionato de Notas e Protesto de Butiá

– Oficio dos Registros Públicos de São Francisco de Assis

– Registro de Imóveis Rio Grande

– Tabelionato Arvorezinha

– Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Soledade

– Registro Civil das Pessoas Naturais 2ª Zona – Rio Grande

– 2º Tabelionato Blaskesi de Alegrete

– Zanin Serviço Notarial – Marcelino Ramos

– Ofício de Registros Públicos de Encruzilhada do Sul

– Cartório de Registro Civil de São Luiz Gonzaga

– 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

– Barracão Registros Públicos e Anexos

– Serviço Notarial e Registral de Paraí

– Tabelionato de Notas e Registro Civil de Marau

– Registro de Imóveis 1ª Zona de Porto Alegre

– Serviço Registral Público de Antônio Prado – cartório Uberti

– 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo

– Serviço de Registro das Pessoas Naturais de São Lourenço do Sul

– Serviço Notarial e Registral de Brochier

– Tabelionato de Notas, Protestos, Registros Especiais e Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmeira das Missões

– Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Bom

– Registro Civil das Pessoas Naturais de Rosário do Sul

– Tabelionato e Registros de Minas do Leão

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS, com informações da Anoreg/BR

Outras Notícias

Anoreg RS

Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
06 de maio de 2024

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
06 de maio de 2024

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
06 de maio de 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.


Anoreg RS

IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
03 de maio de 2024

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...


Anoreg RS

Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...