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Migalhas – Consignado, seguro e venda casada: Justiça nega ações de consumidores
25 DE MAIO DE 2021
Consignado, seguro e venda casada. Essas são algumas das modalidades objetos de questionamento na Justiça por supostas cobranças indevidas. Os consumidores alegam que não fizeram a contratação, foram induzidos em erro ou não reconhecem a cobrança. A Justiça de SP, BA e MG, porém, não atendeu aos pedidos em quatro casos diferentes. Confira.
Direito a defesa
No TJ/BA, uma consumidora requereu suspensão de empréstimo consignado em benefício previdenciário que desconhecia.
O juiz de Direito Bernardo Mário Dantas Lubambo analisou a variedade de demanda do mesmo tema do juízo e que no início da abordagem dos problemas, vinham concedendo as tutelas de urgência.
Porém, explicou que o correr do tempo trouxe à luz numerosos casos em que as instituições demonstraram cabalmente a regularidade da relação contratual que originou as consignações, “situações que chegaram a dar azo a pedidos de desistência e condenações por litigância de má-fé”.
Para o juiz, somente permitindo que o banco se defenda é que pode se estabelecer se houve de fato contratação fraudulenta. “Ao excluir-se um empréstimo, ele não pode ser retomado sem que haja geração de nova numeração, por limitações do sistema eletrônico. Isso dificulta, depois, o retorno das cobranças das parcelas mensais e induz mora do aposentado.”
Diante disso, negou a liminar.
Processo: 0001238-84.2021.8.05.0137
Acesse a decisão.
Renovação automática
Em uma ação que tramita em Belo Horizonte, a consumidora questionou diversos descontos em sua conta a titulo de seguro de vida que realizou em 2017, alegando serem indevidos, pois não contratou a renovação automática. Na impugnação à contestação aduziu que o documento não é válido, pois não possui suas rubricas, havendo apenas sua assinatura na última página.
A juíza de Direito Beatriz Junqueira Guimarães observou ser claro o contrato ao estipular as condições do seguro, havendo a autorização quanto à renovação automática.
“A autora não registrou qualquer discordância a respeito, nem por observações no contrato, nem mesmo por boletim de ocorrência ou declarações de vontade nos anos seguintes à assinatura do contrato que se deu em 2017.”
Dessa forma, julgou improcedente o pedido. O processo tramita em segredo de justiça.
Processo: 5071034-40.2020.8.13.0024
Venda casada
Ainda em Belo Horizonte, uma empresa questionou a contratação de um empréstimo na modalidade conta garantida, pois, na oportunidade da contratação, foi compelida a contratar um seguro “Vida Empresa”. Afirmou que se trata de venda casada pelo banco e por isso requereu o cancelamento das cobranças.
A juíza de Direito Lucy Augusta Aznar de Freitas considerou que a empresa não comprovou que foi compelida a contratar o seguro ou que o empréstimo foi condicionado à contratação de seguro.
Para a magistrada, em que pesem as contratações terem ocorrido na mesma data, foram celebradas em instrumentos jurídicos distintos, não sendo possível verificar qualquer cláusula de vinculação no contrato de empréstimo que exija a contratação do seguro.
Portanto, julgou improcedentes os pedidos.
Processo: 5161803-94.2020.8.13.0024
Confira a decisão.
Superproteção ao consumidor
O juiz de Direito Gustavo Sauaia Romero Fernandes, de SP, também julgou improcedente uma ação que questionava seguro não contratado. O magistrado ressaltou que que a presunção de boa-fé do consumidor não é absoluta, especialmente ante alegações inverossímeis.
Para o julgador, não há como acreditar que, em mais de dez anos recebendo extratos, o consumidor tenha levado tanto tempo para perceber supostos contratos não firmados.
“É comum o correntista demorar a notar certas despesas indesejadas. Contudo, por ‘demora’ não se compreende dezenas ou até uma centena de meses. Tampouco se denota razoável esperar que os bancos logrem localizar, ante sua gama de clientes, cópias de assinaturas de ajustes firmados na primeira década do século.”
Segundo o magistrado, não se pode exigir que o banco localize contratos sem ao menos uma explicação que dê sentido à distração infinita que alega o consumidor. “Seria confundir defesa com superproteção ao consumidor”, concluiu.
Processo: 1004801-98.2020.8.26.0176
Veja a decisão.
O escritório Parada Martini atua pelas instituições financeiras nos casos.
Fonte: Migalhas
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