NOTÍCIAS
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
01 DE DEZEMBRO DE 2021
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que permitiu a arrematante de imóvel a imissão na posse e o recebimento de taxa de ocupação devido aos antigos moradores não desocuparem o local.
A demanda de imissão de posse e indenizatória por dano material foi ajuizada pela parte arrematante de bem imóvel cujo leilão extrajudicial fora promovido pelo banco credor em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Por ainda se encontrarem no imóvel, a parte arrematante notificou extrajudicialmente os ocupantes para o desocuparem, que não cumpriram no prazo razoável, ensejando o ajuizamento da ação. Com efeito, somente desocuparam o imóvel no decorrer do trâmite processual.
Após a prolatação da sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação, os ocupantes apelaram pretendendo o afastamento de tal condenação pecuniária. A demanda foi negada.
Inconformados, os réus opuseram embargos de declaração sob o fundamento de existência de contradição no acórdão.
O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, ressaltou que não são os embargos de declaração sede própria para fins de alteração do julgado, mormente quando o escopo é o de sustentar a interposição de novo recurso.
O magistrado ainda destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado ou supri-lo de omissão.
“Em verdade, todos os pontos necessários ao julgamento do apelo foram objeto de análise específica por este colegiado. Em que pese a alegação da parte embargante, inexiste a alegada contradição.”
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atua no caso.
Diante disso, desproveu o recurso.
- Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra premiação da região sul do PQTA 2021
09 de novembro de 2021
Ao todo, a região Sul contou com 22 cartórios premiados entre as categorias Ouro e Diamante.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
08 de novembro de 2021
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Anoreg RS
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
08 de novembro de 2021
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso...
Anoreg RS
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
08 de novembro de 2021
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
08 de novembro de 2021
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.