NOTÍCIAS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 DE SETEMBRO DE 2021
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
19 de novembro de 2021
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 de novembro de 2021
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
18 de novembro de 2021
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...