NOTÍCIAS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 DE SETEMBRO DE 2021
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
06 de outubro de 2021
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
06 de outubro de 2021
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 de outubro de 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
06 de outubro de 2021
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?
Anoreg RS
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
06 de outubro de 2021
As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e...