NOTÍCIAS
Migalhas – LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado
23 DE JUNHO DE 2021
Uma mulher teve seus dados vazados pela Eletropaulo. Para o juiz, deve-se comprovar o dano causado para a indenização por dano moral, mesmo configurado o vazamento indevido.
O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente pela Eletropaulo. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral – é preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.
Uma mulher ajuizou ação contra a empresa Eletropaulo após ser surpreendida com uma chamada telefônica do IPRODAPE – Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais haviam sido vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos.
Na Justiça, alegou que passou a enfrentar inúmeros problemas que, até então, não tinha, tais como recebimento mensagens indesejadas via celular e e-mail, ligações de telemarketing, além de ter que se revestir de mais cautela para não adimplir eventuais boletos fraudulentos. Assim, a autora pediu indenização por danos morais argumentando violação à LGPD.
Qual foi o dano?
Ao apreciar o caso, o juiz Mario Sergio Leite negou o pedido de reparação pleiteado pela autora. Para o magistrado, a mulher não conseguiu provar o dano provocado pelo vazamento de dados. “O vazamento de dados, de per si, não acarretou consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora”, registrou.
O juiz chamou atenção para quais dados foram vazados indevidamente:
Nome;
Número de inscrição junto ao CPF;
Telefones fixo e celular;
Endereço eletrônico;
Carga instalada no imóvel e consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço residencial.
O magistrado, então, afirmou que tais dados não são acobertados por mínimo sigilo. Ademais, “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora”, afirmou.
“Portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral.”
Dano moral
O juiz também rechaçou o argumento da autora pela indenização por dano moral – ela diz a situação tem tirado seu sono, causado angústia e sentimento de tristeza, “vez que os dados vazados são irrecuperáveis e negociados no mercado negro”.
Para o magistrado, inexiste pessoa que não tenha recebido ligação de telemarketing com oferecimento de produtos e serviços que não foram desejados. Inexiste cidadão que não receba spam ou mensagens indesejadas em seu e-mail. “Todo e qualquer cidadão tem o dever de conferir os dados do boleto, seja físico seja recebido eletronicamente, independente de qualquer vazamento de dados”, afirmou.
Assim, e por fim, o juiz julgou improcedente a ação.
Processo: 1025226-41.2020.8.26.0405
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
G1RS – Dados do registro civil apontam aumento de 948% nas mortes por Covid em maio no RS
14 de junho de 2021
Maio de 2020 registrou 271 mortes, conforme os dados absolutos dos cartórios gaúchos. Já no mesmo mês, em 2021,...
Anoreg RS
Artigo – Guia orientativo da LGPD: o operador de dados subordinado – por Viviane Ribeiro e Maurício Pallotta
14 de junho de 2021
A ANPD ainda foi além, estabelecendo que nem mesmo os os administradores, sócios e outras pessoas naturais que...
Anoreg RS
Artigo – Quem tem medo da solução negociada de conflitos da nova Lei de Licitações? – por Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira
14 de junho de 2021
Há realmente alguma novidade considerável com a positivação mais explícita dos Mascs na nova lei?
Anoreg RS
G1 – Divórcios extrajudiciais sobem 26,9% de janeiro a maio de 2021 e disparam na pandemia; SP lidera ranking nacional
14 de junho de 2021
Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses deste ano, contra 23.621 de janeiro a maio de 2020, ano de...
Anoreg RS
Conjur – Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento
14 de junho de 2021
O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua...