NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Oficina notarial e registral: Averbação de restrição de construção em matrículas de imóveis perto das instalações do metrô – Por Sérgio Jacomino
29 de setembro de 2021
Fica inaugurada hoje a "Oficina Notarial e Registral", uma seção da coluna Migalhas Notariais e Registrais...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Indenização para escreventes de cartórios extrajudiciais é inconstitucional
29 de setembro de 2021
Se a existência da sucessão de empregadores já é duvidosa em si (dada a...
Anoreg RS
A Crítica – Mais de 1,8 milhão de pessoas têm benefício parado no INSS; 25% por falta de documentação adequada
29 de setembro de 2021
Segundo o órgão, muitos desses problemas podem ser resolvidos por por meio da escritura pública de união estável.
Anoreg RS
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
28 de setembro de 2021
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria...
Anoreg RS
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
28 de setembro de 2021
Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como...