NOTÍCIAS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, “o que difere de direito pessoal”.
Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.
Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal”, registraram os desembargadores.
Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.
Garantia hipotecária
Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.
O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.
O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia”.
Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial”.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.
Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Homem tenta se aposentar e descobre que outra pessoa já recebe o benefício
08 de outubro de 2021
O cobrador de ônibus, Geraldo Xavier Soares, de 62 anos, não conseguiu dar entrada no benefício, pois a...
Anoreg RS
Artigo: Casamento celebrado mediante procuração não é novidade, novidade é poder lavrar a procuração pelo e-notariado e celebrar casamento por videoconferência!
08 de outubro de 2021
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Anoreg RS
9ª audiência pública do GTCARTOR debate a importância dos fundos para as serventias de Registro Civil
08 de outubro de 2021
Tema foi debatido por representantes dos serviços Notariais e de Registro no país.
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LGPD na Prática Extrajudicial – Aplicado para Tabelionatos e Ofícios de Registro
08 de outubro de 2021
Considerando necessidade de capacitação dos notários e registradores, prepostos, técnicos e profissionais...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: O direito de preferência do parceiro outorgado: a jurisprudência do TJ-RS – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
08 de outubro de 2021
Seguindo a série de artigos acerca da aplicação do direito de preferência nos contratos de parceria rural, é...